O Feito é um programa de benefícios que visa proporcionar diversas vantagens, de forma instantânea, prática e muito simples. Além disso, você participa de promoções exclusivas.
A cada compra realizada nas lojas ou postos participantes, você recebe pontos que podem ser utilizados como forma de pagamento na rede conveniada, no mesmo instante. Com essa bonificação, você poderá comprar combustível e muitos outros produtos.
Fique atento às nossas promoções, onde suas compras podem gerar muitas outras vantagens.
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O FEITO é o programa de benefícios, de propriedade da BFO IMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ 15.449.591/0001-56, com endereço na Av. Getúlio Vargas, n. 7291, sala 05, na cidade de Canoas – RS, que permite aos clientes da LOJAS PARTICIPANTES do programa a obtenção de vantagens, através da acumulação de pontos que poderão ser trocados por produtos ou serviços no âmbito dos estabelecimentos conveniados.
Todos os estabelecimentos comerciais conveniados ao programa de benefícios FEITO são denominados LOJAS PARTICIPANTES, listados no endereço eletrônico www.sitedofeito.com.br.
1- ADESÃO AO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS
1.1- A adesão ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS FEITO poderá ser realizada através do cadastramento do USUÁRIO no portal do programa na internet, no endereço eletrônico www.sitedofeito.com.br , ou através de outros meios de facilitação disponibilizados aos novos USUÁRIOS, sempre condicionada a manifestação digital de aceitação por parte do novo USUÁRIO.
1.2- Poderão participar do FEITO todas as pessoas físicas que possuírem registro de CPF e que concordem em informar os dados cadastrais solicitados.
1.3- Os clientes que escolherem participar do FEITO serão denominados USUÁRIOS, sendo que serão identificados através de login e senha pessoal e intrasferível.
1.4- Após a adesão, os USUÁRIOS do programa terão imediato acesso a todas as condições especiais e promoções oferecidas pela administração do FEITO.
1.5- Será admitida apenas uma adesão por USUÁRIO, sendo que, para hipótese de haverem múltiplas adesões, apenas a de data mais antiga será reconhecida como válida, independentemente de eventual pontuação acumulada nas demais.
2- SISTEMÁTICA DE PONTUAÇÃO NO PROGRAMA
2.1- Através da aquisição de produtos e serviços nas LOJAS PARTICIPANTES, os USUÁRIOS do programa recebem, acumulam e tem a possibilidade de resgatar os pontos de bonificação do programa.
2.2- Outras mecânicas de aquisição de pontos poderão ser implementadas através de promoções, para as quais a administradora se reserva o direito de estabelecer, alterar e cancelar a qualquer tempo.
2.3- O credito da pontuação ocorrerá mediante a identificação do USUÁRIO através do número do CPF na oportunidade em que adquirir mercadorias ou serviços na LOJAS CONVENIADAS.
2.4- O número de pontos acumulados em razão da aquisição de mercadorias ou serviços nas LOJAS CONVENIADAS levará em conta unicamente o valor total da venda, sendo atribuído 1 ponto para cada unidade de real pago em razão da compra. A expressão em centavos das compras será convertida em 01 ponto sempre que for IGUAL OU SUPERIOR a 0,51 centavos de real. O programa de Benefícios FEITO não ocupa fracionamento de pontos.
2.5- A pontuação decorrente de mercadorias que venham, eventualmente, a ser aceitas em devolução, assim como das operações de venda que vierem a ser canceladas, acarretarão o estorno da pontuação conferida.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será considerando como fraude valer-se de compras de terceiros para o creditamento de pontos no programa.
2.6- Os pontos creditados por decorrência de operação de venda a prazo, inclusive cheque, somente serão consolidados mediante a liquidação dos pagamentos.
2.7- Para todos efeitos não serão admitidos qualquer tipo de transferência, cessão, ou comercialização da pontuação concedida através do FEITO, sendo que o descumprimento desta regra será interpretado como prática fraudulenta, condição que acarretará o bloqueio do USUÁRIO no programa e o cancelamento da pontuação acumulada. PARÁGRAFO ÚNICO: Será considerado fraude a utilização de compras de terceiros, USUÁRIOS OU NÃO DO FEITO, para acumular pontos.
3- LIMITAÇÕES À SISTEMÁTICA DE PONTUAÇÃO NO PROGRAMA
3.1 A sistemática de pontuação no Sistema de Benefício Feito será submetida às seguintes limitações:
3.1.1- A pontuação gerada por decorrência de compras de combustíveis nos postos participantes será acumulada até o limite de 02 (duas) operações por dia, limitado ainda as 4 (quatro) primeiras compras, no período de cada 7 (sete) dias corridos, limitadas ao total de 16 acúmulos no mês vigente, por USUÁRIO cadastrado no sistema.
3.1.2- Nas lojas de conveniência participantes do programa, a pontuação gerada por decorrência de compras será acumulada até o limite de 05(cinco) compras por dia, limitado ainda a 15 (quinze) compras, no período de cada 7 (sete) dias corridos, por USUÁRIO cadastrado no sistema.
3.1.3- Nos postos participante do programa, a acumulação de pontos em razão da contratação de serviços, inclusive de troca de óleo, fica limitada a 1 uma por dia, limitado ainda a 2 (duas), no período de 30 (trinta) dias corridos, por usuário cadastrado no sistema.
3.1.4- Os estabelecimentos que participarem do programa, concederão pontuação a compras realizadas, de quaisquer outros seguimentos, mediante a limitação de 2 duas compras por dia, limitado ainda a 5 (cinco) compras no período de cada 7 (sete)dias corridos, por usuário cadastrado no sistema.
3.1.5- A pontuação gerada por decorrência de compras de combustíveis nos postos participantes, efetuadas por colaboradores da rede Buffon, será acumulada até o limite de 01 (uma) operações por dia, limitado ainda as 2 (duas) primeiras compras, no período de cada 7 (sete) dias corridos, limitadas ao total de 6 acúmulos no mês vigente, por USUÁRIO cadastrado no sistema.
4- METODOLOGIA DE RESGATE
4.1- O resgate de pontos poderá ser solicitado em qualquer uma das lojas físicas da REDE CONVENIADA, mediante a identificação do USUÁRIO no sistema, através de seu login e senha, acessível também através da plataforma do FEITO na internet ou ainda através do APP.
4.2- Na oportunidade em que o USUÁRIO solicitar o resgate da sua pontuação, receberá créditos em reais para serem utilizadas em compras exclusivamente na REDE CONVENIADA. Os créditos decorrentes do resgate da pontuação serão representados por meio de um VOUCHER que identificará o valor total de seu crédito em Reais.
4.3- O VOUCHER deverá ser apresentado e entregue na LOJA CONVENIADA na oportunidade em que o USUÁRIO optar em adquirir produtos.
4.4- O USUÁRIO poderá ocupar o VOUCHER como pagamento parcial de sua compra, sendo que, para a eventual complementação do valor, serão aceitas todas as formas de pagamento disponibilizadas pela loja. Em nenhuma hipótese será admitida a troca de pontos por dinheiro ou a disponibilização de troco em razão do valor representado pelo Voucher.
4.5- Eventuais pendências financeiras do USUÁRIO junto a qualquer LOJA CONVENIADA ou empresa do grupo, tornará suspenso regate de pontos e a troca do VOUCHER por produtos
5- PORTAL FEITO
5.1- Os usuários do programa de benefícios tem a sua disposição o portal eletrônico www.sitedofeito.com.br, e um aplicativo.
5.2- Através das plataformas digitais, o usuário poderá consultar a pontuação acumulada, e controlar o creditamento de pontos através das compras que realizar nas Lojas e postos Conveniados.
5.3- No portal o USUÁRIO poderá tirar dúvidas quanto as facilidades do FEITO por meio de FAQ ou através de chamados a administração do programa.
5.4- Os dados fornecidos pelos Participantes para adesão ao Programa serão mantidos em sigilo e integrarão o banco de dados do programa FEITO.
5.5- O Participante autoriza, por seu livre consentimento, a BFO Imoveis a:
I. Compartilhar seus dados com parceiros comerciais para que estes possam promover e oferecer promoções, bens e serviços;
II. Disponibilizar a terceiros os dados por ele fornecidos e aqueles gerados em razão da relação comercial estabelecida objetivando: a oferta de promoções, bens ou serviços; e a eventual investigação e/ou apuração de fraudes, crimes ou delitos;
III. elaborar perfis de acordo com os seus dados e operações realizadas;
IV. enviar e-mails, mensagens de texto, realizar ligações telefônicas ou outras formas de contato pelos dados de contatos fornecidos.
5.6- A qualquer tempo o Participante pode manifestar o seu interesse em excluir ou alterar seus dados pessoais fornecidos e incluídos no banco de dados do Programa.
6- VIGÊNCIA
6.1- A pontuação acumulada através do programa de benefício tem validade garantida pela sua administradora no período compreendido entre 01/01/2018 até a data de 01/01/2020, podendo, após, vir a ser renovado ou alterado. Será facultado a cada USUÁRIO a possibilidade de resgate até a data em referência. Constituirá mera liberalidade da administração do programa manter a pontuação acumulada ou convertê-la de alguma forma em favor dos USUÁRIOS em eventuais novas configurações do programa após sua vigência.
7- CONDIÇÕES GERAIS
7.1- Os USUÁRIOS concordam em manter atualizados seus dados cadastrais e se responsabilizam por qualquer impedimento ou limitação de contato por parte da Administração do Programa de Relacionamento FEITO.
7.2- Os pontos acumulados através do programa de benefícios são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário e não podem ser de forma alguma negociados. Para todos os efeitos os pontos acumulados pelo USUÁRIOS são de propriedade da própria administradora do programa, ao mesmo podem ser resgatados nos termos do presente regulamento.
7.3- Para todos efeitos não serão admitidos qualquer tipo de transferência, cessão, ou comercialização da pontuação concedida através do FEITO, sendo que o descumprimento desta regra será interpretado como prática fraudulenta
7.4- O descumprimento das regras deste regulamento, assim como o uso fraudulento do programa, acarretará o bloqueio do USUÁRIO no programa e o cancelamento da pontuação acumulada. O uso fraudulento do sistema poderá ainda implicar em sanções cíveis e criminais aos responsáveis.
7.5- Poderão se cadastrar como USUÁRIOS do programa os funcionários de qualquer uma das empresas cuja composição societária seja a mesma da empresa administradora do Programa de Relacionamento FEITO, incluindo esta, não havendo qualquer limitação por decorrência de parentesco com funcionário. Caberá, no entanto, a estes casos, a aplicação de medidas administrativas em Direito do Trabalho admitidas, para a eventualidade de ser identificado o descumprimento do presente regulamento.
7.6- O presente regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio ou qualquer tipo de comunicação.
7.7- É resguardado o direto à administradora do FEITO descontinuar o programa de fidelidade a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação aos USUÁRIOS.
8- DO FORO ELEITO
8.1- Resta eleito o Foro de Canoas/RS, facultado à BFO IMÓVEIS LTDA eleger outro que entender mais conveniente, para dirimir quaisquer questões oriundas ou fundadas no presente contrato.