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terceiros com finalidades maliciosas, impactando, inclusive, na performance dos serviços.
TERMOS DE USO E SERVIÇOS
Olá! Que bom contar com seu interesse! Antes de usar nossos serviços, tire um tempo para ler nossos Termos de Uso e Serviços e conhecer as regras que regem nossa relação com você.
Abaixo esclareceremos alguns pontos que julgamos importantes. Caso persista alguma dúvida acerca de quaisquer pontos discutidos ou não neste documento, ou ainda, caso queira dar sugestões ou relatar problemas, por favor, não hesite em contatar-nos pelo endereço de e-mail: meajuda@sitedofeito.com.br.
1. DAS DEFINIÇÕES:
No presente instrumento, entendemos as expressões abaixo de acordo com as seguintes definições:
GRUPO BUFFON: BFS FEITO PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresarial de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n°. 34.559.762/0001-44, com sede na cidade de Canoas/RS, na Av. Getúlio Vargas, n°. 7291, sala n° 57, bairro Igara, CEP: 92.410-133.
PLATAFORMA FEITO: Sistema constituído por uma plataforma web e um aplicativo mobile, oferecido pelo GRUPO BUFFON e de propriedade, operação e responsabilidade do GRUPO BUFFON, onde todos os USUÁRIOS podem aderir ao Programa de Pontos FEITO.
TRATAMENTO DE DADOS: Toda operação realizada pelo GRUPO BUFFON com os dados pessoais dos USUÁRIOS, como as que se referem a sua coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
USUÁRIOS: Pessoas físicas e Jurídicas cadastradas na PLATAFORMA, que façam uso dos benefícios do Programa FEITO.
ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE: Pessoa jurídica cadastrada na PLATAFORMA aderente ao Programa de Pontos FEITO e que disponibiliza bens e serviços a serem adquiridos pelos USUÁRIOS, por intermédio da PLATAFORMA.
2. DA ADESÃO:
Este instrumento regula as condições de uso dos serviços da PLATAFORMA, sendo um contrato entre os USUÁRIOS e o GRUPO BUFFON. A utilização de nossos serviços indica expressamente que você concorda com todos os termos e condições contidos neste instrumento e com as disposições legais aplicáveis à espécie.
VOCÊ ENTENDE E CONCORDA QUE O GRUPO BUFFON CONSIDERARÁ O USO DOS SERVIÇOS DISPOSTOS NA PLATAFORMA COMO ACEITAÇÃO DESTES TERMOS DE USO E SERVIÇOS E DE TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES À ESPÉCIE.
AO ACEITAR OS TERMOS DO PRESENTE INSTRUMENTO, O USUÁRIO AUTORIZA EXPRESSAMENTE O TRATAMENTO DE SEUS DADOS PELO GRUPO BUFFON PARA MANUTENÇÃO E BOM DESEMPENHO DAS FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA.
O USUÁRIO, NESTE ATO, MANIFESTA O SEU COMPLETO CONSENTIMENTO PARA O COMPARTILHAMENTO DOS DADOS COLETADOS E TRATADOS PELO GRUPO BUFFON, NOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO, COM OUTRAS EMPRESAS QUE FAÇAM PARTE DE SEU GRUPO ECONÔMICO, OU SEJAM SUAS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
Caso você NÃO CONCORDE com os termos previstos neste instrumento, NÃO CLIQUE EM "CADASTRE-SE" nem acesse, visualize, baixe ou utilize de qualquer forma nenhuma página, conteúdo, informação ou serviço do GRUPO BUFFON.
3. QUEM SOMOS E O QUE FAZEMOS:
O GRUPO BUFFON é uma empresa privada, que oferece uma PLATAFORMA constituída por um web site e um aplicativo mobile disponível na Apple Store e Google Play, consistente num Programa de Pontos que visa proporcionar diversas vantagens, de forma instantânea, prática e simples aos USUÁRIOS que adquirirem produtos e serviços nos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE USO E FUNCIONALIDADES:
A adesão ao Programa de Pontos Feito poderá ser realizada pelo USUÁRIO através do seguinte endereço eletrônico www.sitedofeito.com.br , ou por meio do aplicativo mobile disponível na Apple Store e Google Play.
Uma vez realizado o cadastro, os USUÁRIOS, ao adquirirem produtos e serviços nos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, acumulam pontos de bonificação do Programa de Pontos FEITO, esses pontos viram créditos os quais poderão ser resgatados posteriormente.
O crédito da pontuação ocorrerá mediante a identificação do USUÁRIO através do seu número de CPF na oportunidade em que adquirir mercadorias ou serviços nos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES.
O número de pontos acumulados em razão da aquisição de mercadorias ou serviços nos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES levará em conta unicamente o valor total da venda, sendo atribuído 01 (um) ponto para cada real (R$) pago em razão da compra.
Excepcionalmente, poderá se atribuir um valor promocional diferenciado por tempo limitado e à critério do GRUPO BUFFON.
Ainda, podem existir itens que, em virtude de decisão do GRUPO BUFFON, não gerem pontos, tais casos serão divulgados na plataforma web e no app, apontando tais itens.
A expressão em centavos das compras será convertida em 01 (um) ponto sempre que for igual ou superior a R$ 0,51 (cinquenta e um centavos).
O USUÁRIO fica desde já ciente que o Programa de Pontos FEITO não trabalha com fracionamento de pontos.
Eventual cancelamento ou devolução das mercadorias comercializadas pelos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES aos USUÁRIOS acarretarão o estorno da pontuação conferida.
Será considerado fraude valer-se de compras de terceiros para o lançamento dos pontos no Programa de Pontos FEITO.
Os pontos creditados por decorrência de operação de venda a prazo, inclusive cheque, somente serão consolidados mediante a liquidação dos pagamentos.
Para todos efeitos não serão admitidos qualquer tipo de transferência, cessão, ou comercialização da pontuação concedida através da PLATAFORMA, sendo que o descumprimento desta regra será interpretado como prática fraudulenta, condição que acarretará o bloqueio do USUÁRIO no programa e o cancelamento da pontuação acumulada.
A funcionalidade de pontuação na PLATAFORMA das compras realizadas pelos USUÁRIOS nos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES fica submetida às seguintes limitações:
5. LIMITAÇÕES DE USO DA PLATAFORMA
Para os usuários que sejam Pessoas Físicas:
(i) A pontuação gerada por decorrência de compras de combustíveis nos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES será acumulada até o limite de 02 (duas) operações por dia, limitado ainda as 4 (quatro) primeiras compras, no período de cada 7 (sete) dias corridos, limitadas ao total de 16 acúmulos no mês vigente, por USUÁRIO cadastrado no sistema. Exceções para tipos específicos de consumo podem ser avaliadas pelo GRUPO BUFFON e adequadas a necessidade de algum USUÁRIO específico.
(ii)Nas lojas de conveniência dos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, a pontuação gerada em decorrência de compras será acumulada até o limite de 05(cinco) compras por dia, limitado ainda a 15 (quinze) compras, no período de cada 7 (sete) dias corridos, limitadas ao total de 60 acúmulos no mês vigente, por USUÁRIO cadastrado no sistema.
(iii) Nos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, o acúmulo de pontos em razão da contratação de serviços, inclusive de troca de óleo, fica limitada a 1 uma por dia, limitado ainda a 2 (duas), no período de 30 (trinta) dias corridos, por usuário cadastrado no sistema.
(iv) Os ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES concederão pontuação a compras realizadas, de quaisquer outros seguimentos, mediante a limitação de 2 duas compras por dia, limitado ainda a 5 (cinco) compras no período de cada 7 (sete) dias corridos, por usuário cadastrado no sistema.
(v) Todos os USUÁRIOS que errarem a sua senha de acesso por 5 vezes sucessivamente serão inativados na plataforma e todas as operações de acumulo de pontos (cashback) ficarão como ZERADAS no extrato até que o USUÁRIO entre em contato com o suporte e regularize a sua situação, ressaltamos que a pontuação ZERADA no período de INATIVIDADE ou BLOQUEIO não será estornada para a conta do USUÁRIO.
Para os usuários que sejam colaboradores do GRUPO BUFFON:
(i) A pontuação gerada por decorrência de compras de combustíveis nos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, efetuadas por colaboradores do GRUPO BUFFON, será acumulada até o limite de 01 (uma) operação por dia, limitado ainda as 2 (duas) primeiras compras, no período de cada 7 (sete) dias corridos, ao total de 6 acúmulos no mês vigente, por USUÁRIO cadastrado no sistema.
(ii) Os combustíveis do tipo óleo diesel, não geram pontuações a colaboradores do GRUPO BUFFON, exceto casos específicos.
(iii) Nas lojas de conveniência dos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, a pontuação gerada em decorrência de compras será acumulada até o limite de 05(cinco) compras por dia, limitado ainda a 15 (quinze) compras, no período de cada 7 (sete) dias corridos, limitadas ao total de 60 acúmulos no mês vigente, por USUÁRIO cadastrado no sistema.
(iv) Nos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, o acúmulo de pontos em razão da contratação de serviços, inclusive de troca de óleo, fica limitada a 1 uma por dia, limitado ainda a 2 (duas), no período de 30 (trinta) dias corridos, por usuário cadastrado no sistema.
(v) Todos os USUÁRIOS Colaboradores que errarem a sua senha de acesso por 5 vezes sucessivamente serão inativados na plataforma e todas as operações de acumulo de pontos (cashback) ficarão como ZERADAS no extrato até que o USUÁRIO entre em contato com o suporte e regularize a sua situação, ressaltamos que a pontuação ZERADA no período de INATIVIDADE ou BLOQUEIO não será estornada para a conta do USUÁRIO.
Para os usuários que sejam PESSOAS JURÍDICAS:
(i) O usuário caracterizado como Pessoa Jurídica, que optar pelo acúmulo da pontuação no seu cadastro, deve fazê-lo mediante a realização do seu cadastro junto ao site, e preencher um formulário de adesão que deverá constar a assinatura dos diretores e ou responsáveis pela empresa.
(ii) A pontuação gerada por decorrência de compras de combustíveis nos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES será acumulada até o limite de 02 (duas) operações por dia, limitado ainda as 4 (quatro) primeiras compras, no período de cada 7 (sete) dias corridos, limitadas ao total de 16 acúmulos no mês vigente, por USUÁRIO cadastrado no sistema.
(iii) Nas lojas de conveniência dos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, a pontuação gerada em decorrência de compras será acumulada até o limite de 03(três) compras por dia, limitado ainda a 15 (quinze) compras, no período de cada 7 (sete) dias corridos, limitadas ao total de 50 acúmulos no mês vigente, por USUÁRIO cadastrado no sistema.
(iv) Nos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, o acúmulo de pontos em razão da contratação de serviços, inclusive de troca de óleo, fica limitada a 1 uma por dia, limitado ainda a 2 (duas), no período de 30 (trinta) dias corridos, por usuário cadastrado no sistema.
(v) Os ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES concederão pontuação a compras realizadas, de quaisquer outros seguimentos, mediante a limitação de 2 duas compras por dia, limitado ainda a 5 (cinco) compras no período de cada 7 (sete) dias corridos, por usuário cadastrado no sistema.
(vi) O acúmulo de pontos na PLATAFORMA FEITO não configura nenhum tipo de desconto nas operações comerciais entre o USUÁRIO e o GRUPO BUFFON.
(vii) O resgate dos pontos não pode ser utilizado como forma de pagamento de faturas, boletos, compras a prazo efetuados pelo usuário junto aos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES.
(viii) Todos os USUÁRIOS que errarem a sua senha de acesso por 5 vezes sucessivamente serão inativados na plataforma e todas as operações de acumulo de pontos (casback) ficarão como ZERADAS no extrato até que o USUÁRIO entre em contato com o suporte e regularize a sua situação, ressaltamos que a pontuação ZERADA no período de INATIVIDADE ou BLOQUEIO não será estornada para a conta do USUÁRIO.
Para os USUÁRIOS que possuam vínculo com os Órgãos Públicos que componham a Administração Pública:
(i) Os funcionários ligados a qualquer ente da Administração Pública, seja ela direta ou indireta, não poderão, em seu nome, fazer uso do sistema de pontuação da PLATAFORMA, a fim de se evitar a ocorrência da prática das tipificações penais e administrativas atinentes ao caso.
(ii) As pontuações decorrentes de compras em nome de quaisquer que sejam os Órgãos públicos municipais, estaduais e federais, ONGs, não irão gerar acúmulos.
6. DO RESGATE
O resgate dos pontos poderá ser solicitado pelo USUÁRIO em qualquer um dos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES mediante identificação, ou ainda por meio da própria PLATAFORMA através do uso de seu login e senha, ou diretamente no app.
Na oportunidade em que o USUÁRIO solicitar o resgate da sua pontuação, receberá créditos em reais para serem utilizadas em compras exclusivamente nos ESTABELECIMENTOS PARTICPANTES.
Os créditos decorrentes do resgate da pontuação serão representados por meio de um voucher que identificará o valor total de seu crédito em Reais (R$) e será utilizado nas dependências de quaisquer um dos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, sendo vedada a troca dos pontos resgatados por dinheiro.
Os resgates devem ser realizados no valor exato de cada operação, em hipótese alguma será permitido troco em dinheiro ou qualquer outra forma de ressarcimento.
O USUÁRIO poderá utilizar o voucher como forma de pagamento parcial de sua compra no ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE, podendo ela ser complementada por meio de quaisquer outras formas de pagamento aceitas no estabelecimento comercial.
Eventuais pendências financeiras do USUÁRIO junto a qualquer ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE ou empresa do grupo, tornará suspenso resgate de pontos e a troca do voucher por produtos.
7. DO CADASTRO:
Os serviços oferecidos pelo GRUPO BUFFON estão disponíveis para pessoas físicas absolutamente capazes e pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ.
Para os USUÁRIOS realizarem o seu cadastro e utilizarem todas as funcionalidades da PLATAFORMA, eles fornecerão ao GRUPO BUFFON e permitirão o tratamento dos seguintes dados: CPF, CNPJ, Nome, sobrenome, data de nascimento, sexo, telefone celular, telefone residencial, e-mail e endereço completo.
Os USUÁRIOS cadastrados na PLATAFORMA terão os pontos contabilizados desde que façam tal solicitação aos responsáveis no ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE no ato da compra.
Os USUÁRIOS cadastrados na PLATAFORMA e que solicitarem a inclusão do seu número de CPF na Nota Fiscal ou somente no campo específico do programa, terão seus pontos contabilizados automaticamente e independente de solicitação aos responsáveis do ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE.
A coleta dos dados do USUÁRIO visa identificá-lo, bem como habilitá-lo ao correto uso da PLATAFORMA, e, com isto, o GRUPO BUFFON poderá assegurar a boa qualidade da PLATAFORMA.
Ao consentir com os termos do presente instrumento, o USUÁRIO declara expressamente estar ciente que a coleta dos seus dados é primordial para o bom funcionamento da PLATAFORMA.
É expressamente vedada a criação de mais de um cadastro por USUÁRIO na PLATAFORMA. Em caso de multiplicidade de cadastros elaborados por um só USUÁRIO, o GRUPO BUFFON se reserva o direito de, ao seu exclusivo critério, sem contrapartida indenizatória e sem necessidade de prévia anuência ou comunicação, inabilitar todos os cadastros existentes em nome deste USUÁRIO, podendo não aceitar novo cadastro do referido USUÁRIO na PLATAFORMA.
É necessário o preenchimento completo de todos os dados solicitados pela PLATAFORMA no momento do cadastramento, para que os USUÁRIOS estejam habilitados a utilizar a PLATAFORMA.
É de exclusiva responsabilidade dos USUÁRIOS fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais, não recaindo ao GRUPO BUFFON qualquer tipo de responsabilidade civil e criminal resultante de dados inverídicos, incorretos ou incompletos fornecidos pelos USUÁRIOS.
O GRUPO BUFFON se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar seus USUÁRIOS, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados informados. Neste caso, o uso da PLATAFORMA pelo USUÁRIO fica condicionado ao envio dos documentos e dos dados eventualmente solicitados.
O USUÁRIO acessará a sua conta na PLATAFORMA por meio de login e senha, comprometendo-se a não informar a terceiros estes dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.
O USUÁRIO poderá ter acesso às informações coletadas e tratadas pelo GRUPO BUFFON, de forma gratuita, através do link https://sitedofeito.com.br/login ou através da sua conta na PLATAFORMA, podendo editá-las ou excluí-las a qualquer tempo.
O USUÁRIO compromete-se a notificar o GRUPO BUFFON imediatamente, por meio dos canais de contato mantidos pelo GRUPO BUFFON na PLATAFORMA, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta.
O USUÁRIO será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a utilização de senha de seu exclusivo conhecimento.
Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, a venda, o aluguel ou outra forma de transferência da conta do USUÁRIO.
Ao seu exclusivo critério o GRUPO BUFFON poderá excluir, inabilitar, suspender, bloquear, por tempo indeterminado, sem aviso prévio ou contrapartida indenizatória, cadastros de USUÁRIOS que sejam considerados ofensivos, que infrinjam os termos deste instrumento ou a legislação em vigor.
O GRUPO BUFFON se reserva ao direito de não permitir novo cadastro de USUÁRIOS que já tenham sido cancelados, inabilitados, bloqueados, excluídos ou suspensos da PLATAFORMA.
Não se permitirá, ainda, a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido cancelados, bloqueados, inabilitados, excluídos ou suspensos por infrações às políticas do GRUPO BUFFON ou a legislação vigente.
O GRUPO BUFFON se reserva o direito de, unilateralmente, sem prévio aviso, anuência ou contrapartida indenizatória, recusar qualquer solicitação de cadastro de um USUÁRIO na PLATAFORMA, bem como cancelar, inabilitar, bloquear, excluir ou suspender o uso de um cadastro previamente aceito.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES:
Cabe unicamente aos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES emitir nota fiscal dos bens e serviços adquiridos pelos USUÁRIOS.
O ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE declara que é o único responsável pela quantidade e qualidade referente aos bens e serviços ofertados aos USUÁRIOS, por meio da PLATAFORMA.
Ainda, o ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE fica responsável por qualquer dano ocasionado ao USUÁRIO ou a terceiros, pelos serviços e produtos que, eventualmente, sejam comercializados em desacordo com o que fora acertado entre as partes.
O GRUPO BUFFON não se responsabiliza pelas obrigações tributárias ou trabalhistas que recaiam sobre as atividades exercidas pelos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES.
9. DAS OBRIGAÇÕES DOS CLIENTES:
Cabe unicamente ao USUÁRIO exigir nota fiscal do ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE.
Cabe ao USUÁRIO fornecer todos os dados solicitados para seu cadastro na PLATAFORMA, responsabilizando-se pela sua veracidade.
O USUÁRIO não poderá fazer uso de linguagem ou tomar quaisquer atitudes, por qualquer meio, que venham a denegrir o GRUPO BUFFON, a PLATAFORMA ou quaisquer um dos ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, sob pena de ser excluído da PLATAFORMA, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis a espécie.
O USUÁRIO declara estar ciente de que a PLATAFORMA não tem nenhum vínculo com os ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES, de forma que todo e qualquer problema oriundo da prestação de serviços ou da comercialização de produtos intermediada pela PLATAFORMA, somente poderá ser resolvido junto ao respectivo ESTABALECIMENTO PARTICIPANTE.
10. MÉTODOS DE PAGAMENTO:
A adesão do USUÁRIO na PLATAFORMA se dará de forma gratuita, bastando fornecer os dados acima especificados ao se cadastrar.
O USUÁRIO poderá optar por fornecer apenas dados imprescindíveis para o seu devido cadastro na PLATAFORMA, denominados “obrigatórios”.
Caso o USUÁRIO forneça todos os dados adicionais solicitados na PLATAFORMA, ele receberá um crédito de 1.000 (mil) pontos em sua conta como contrapartida imediatamente após o seu primeiro consumo acima de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
A concessão do crédito acima mencionado poderá ser revogada a qualquer tempo e ao livre critério do GRUPO BUFFON, independentemente de notificação ou aviso-prévio.
10.1 FUNCIONALIDADE DE CRÉDITO:
O usuário deverá solicitar, pela ferramenta, a Funcionalidade Crédito, e para isso deverá confirmar o seu cadastro com imagens dos seus documentos, conforme solicitação do administrador: comprovante de renda, comprovante de endereço, inscrição no RG e CPF, bem como cópia do documento do veículo (CRLV) se possuir.
Para este fim, o USUÁRIO deverá ter e-mail válido e confirmado, assim como um número de celular. Através destes meios ele será notificado da aprovação ou reprovação de seu crédito.
A concessão do crédito acima mencionado será aprovada pelo GRUPO BUFFON a seu exclusivo critério e poderá ser revogada a qualquer tempo, independentemente de notificação ou aviso-prévio.
Em caso de reprovação, o USUÁRIO poderá buscar nova análise de seu crédito para esta funcionalidade após transcorridos 60 (sessenta) dias.
Aprovado o crédito, o USUÁRIO escolhe entre duas datas de vencimento, 10 (dez) ou 15 (quinze) do mês subsequente ao uso, para fins de pagamento da fatura, devendo ser atribuído pelo GRUPO BUFFON um valor limite de crédito mensal de que o USUÁRIO poderá dispor.
A ferramenta permite a concessão de prazos de pagamento diferentes do padrão de 30 (trinta) dias, de acordo com a necessidade do cliente e aprovação exclusiva da administração.
As compras realizadas e pagas com a função crédito seguem gerando pontuação no programa de fidelidade, sendo que a pontuação pode, ainda, ser usada para pagamento total ou parcial da fatura em aberto.
10.1.1 USO DA FERRAMENTA
Para fins de uso da ferramenta, o USUÁRIO efetuará o resgate do valor desejado informando um código único por operação ao operador do caixa, que será validado para fins de aceitação da operação, sendo certo que o USUÁRIO somente poderá gerar o código dentro do aplicativo, quando logado, sem exceção.
O código gerado deverá se referir ao exato valor do consumo, uma vez que não é permitida a formação de troco e nem a troca de crédito por dinheiro.
Passado o período ajustado para consumo, o sistema gerará a fatura e o boleto respectivo, que serão enviados ao USUÁRIO por email e que ficam, igualmente, disponíveis dentro do aplicativo.
O sistema permite o pagamento antecipado de cada fatura, ou de parte dela, em até 7 (sete) dias antes do fechamento da mesma, liberando-se, assim, igual valor ao do crédito pago.
O sistema permite, ainda, a transferência de crédito do usuário logado para outro usuário que tenha conta ativa dentro do programa, mas o responsável pelo pagamento do valor transferido será o USUÁRIO que efetivar a transferência, cabendo ao receptor dos valores o seu uso, sem ônus, por tempo ilimitado. Não será possível a troca do crédito por dinheiro, assim como não será permitido o uso por terceiros.
10.1.2 CANCELAMENTO DE RESGATES DO USUÁRIO
Cancelamentos no ato da compra anularão o resgate e o crédito será devolvido no mesmo ato.
Cancelamentos depois de efetuada a operação, mas antes do fechamento da fatura, deverão ser feitos através de abertura de chamado dentro do aplicativo, sendo que, uma vez comprovado o cancelamento da operação, será a mesma igualmente cancelada dentro da fatura, e o crédito respectivo será liberado.
Cancelamentos depois de fechada a fatura, mas antes do seu pagamento, deverão ser feitos através de abertura de chamado dentro do aplicativo. Se comprovado o cancelamento, a fatura será cancelada e será gerado novo faturamento e novo boleto com o mesmo vencimento.
Cancelamentos depois da fatura paga deverão ser feitos através de abertura de chamado dentro do aplicativo. Uma vez comprovado o cancelamento, será creditado o valor correspondente dentro da função crédito de transferência, e ficará disponível para uso sem ônus, por tempo ilimitado. Não será possível a troca do crédito por dinheiro, assim como não será permitido o uso por terceiros.
10.1.3 BLOQUEIO DO USUÁRIO
O não pagamento do valor devido, nas datas respectivas, bloqueia instantaneamente o USUÁRIO, que somente será desbloqueado para uso do aplicativo mediante a regularização da fatura em aberto, o que deverá ser feito através de solicitação no aplicativo.
O bloqueio por falta de pagamento ou atraso acarreta também no bloqueio do acumulo de pontos (cashback) durante todo período que o mesmo durar, esses pontos (cashback) que aparecerão como ZERADOS no extrato do usuário não serão creditados após o pagamento da fatura em atraso e a liberação do usuário.
Para colaboradores da Rede BUFFON, o bloqueio por atraso ou falta de pagamento da fatura do Feito Crédito, além de zerar o acumulo de pontos (cashback) afeta também as demais promoções de premiações do feito, cadastros e Meu Feito.
10.2 FATURA
A Fatura é o documento eletrônico disponibilizado mensalmente nos canais eletrônicos, inclusive por meio do aplicativo para celular, indicando, dentre outras informações: (i) o valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização da Função Crédito, bem como tributos/impostos devidos; (ii) o valor de encargos (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável); (iii) o valor de todos os pagamentos realizados e demais créditos que o usuário tenha com o Emissor; (iv) a data de vencimento da Fatura; (v) instruções para pagamento; (vi) os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o Custo Efetivo Total - CET; (vii) o Limite de Crédito e (viii) eventuais cobranças ou créditos referentes a contratações que detiver junto ao Emissor.
O Usuário deverá conferir todas as despesas lançadas na sua Fatura. Caso discorde de algum lançamento constante no documento que o usuário tenha realizado na função Crédito, poderá questionar, no prazo de até 60 dias contados da data do processamento da transação.
Eventualmente, o Emissor poderá solicitar documentação que entender necessária para a continuidade da análise. Caso não seja apresentada eventual documentação solicitada dentro do prazo estipulado pelo Emissor ou não haja questionamento de quaisquer lançamentos contidos na Fatura no prazo mencionado entenderemos o seu reconhecimento e aceitação das despesas lançadas.
Caso a data de vencimento da Fatura não seja um dia útil para efetuar pagamento bancário, o dia para pagamento será estendido para o dia útil imediatamente subsequente.
10.3 PAGAMENTO DA FATURA
Os períodos de fechamento de suas faturas seguem:
Para as faturas com vencimento no dia 10 de cada mês, o fechamento das suas compras será sempre no dia 03 de cada mês, as 23:59:59.
Para as faturas com vencimento no dia 15 de cada mês, o fechamento das suas compras será sempre no dia 07 de cada mês, as 23:59:59.
Em cada mês, o usuário poderá optar por pagar, até a data de vencimento da fatura, a quantia total dos lançamentos referentes à Função Crédito do Feito, efetuados entre a data de abertura e a data de fechamento da Fatura.
Para pagar antecipadamente, usando a opção de Boleto, o valor mínimo permitido é de R$ 10,00 (dez reais) e segue os períodos pré-determinados para essa operação.
O sistema ficará disponível para pagamento antecipado entre os dias 10, das 00:00:00, até o dia 26 as 23:59:59; nesse período poderá ser feito pagamento antecipado via boleto, para faturas com vencimento dia 10 de cada mês.
O sistema fica disponível para pagamento antecipado entre os dias 15, das 00:00:00, até o dia 30/31, as 23:59:59; nesse período poderá ser feito pagamento antecipado via boleto, para faturas com vencimento dia 15 de cada mês.
O pagamento antecipado nesta modalidade libera o crédito mediante sua confirmação bancária.
Para pagamento antecipado usando pontos não existe valor mínimo e libera o seu limite de crédito, relativamente ao valor pago, na hora.
10.4 ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO
Caso, em qualquer mês, o usuário não efetue a quitação da sua fatura até a data de vencimento da mesma, estará em atraso. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, o usuário deve consultar, via aplicativo ou nos canais de atendimento do Feito, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: (i) valor total dos lançamentos em aberto; (ii); juros moratórios de 1% ao mês; (iii) tributos/impostos; e (iv) multa de 2% sobre o total devido.
Em caso de atraso, o usuário poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente e seu acesso à funcionalidade crédito fica bloqueado.
O usuário desde já reconhece que o valor das despesas lançadas na sua Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este regulamento, acompanhado do extrato de conta e sua Fatura, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.
10.5 TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO
Todo usuário que tem a função crédito habilitada pode, a qualquer tempo, transferir valores da sua conta no Feito para outro usuário também habilitado com a função Feito Crédito.
No momento da transferência, o usuário informará o CPF do destinatário, informará o valor e deve finalizar o envio. O destinatário deverá confirmar o recebimento para que a operação seja concluída.
A partir desse momento o valor enviado será lançado na fatura do usuário que enviou.
O usuário que recebeu a transferência de crédito poderá fazer uso desse valor pelo tempo necessário até que ele seja totalmente utilizado, sem gerar cobrança desse valor.
Somente poderão ser transferidos créditos a partir de contas de USUÁRIOS que estejam em dia com seus pagamentos.
11. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE:
Os USUÁRIOS aceitam e concordam que as informações cadastradas na PLATAFORMA sejam publicadas e/ou fornecidas de acordo com o previsto neste instrumento.
Os USUÁRIOS aceitam e concordam que:
(i) Os dados coletados e tratados pelo GRUPO BUFFON através da PLATAFORMA serão armazenados nos servidores de empresa subcontratada LOTIC SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.528.474/0001-71, localizada em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, na Av. Verissimo de Amaral, nº 580, sala 304, bairro Jardim Europa, CEP: 91.360-470, e que pode ser contatada através do e-mail noc@lotic.com.br. Ainda, o armazenamento e tratamento dos dados pelo GRUPO BUFFON perdurará pelo tempo que o cadastro do USUÁRIO se mantiver na PLATAFORMA.
(ii) Qualquer informação fornecida seja guardada numa base de dados controlada pelo GRUPO BUFFON.
(iii) Essa base de dados possa ser armazenada em servidores não localizados no país onde o USUÁRIO se encontra nem onde o GRUPO BUFFON se encontra.
(iv) Os servidores sejam de propriedade e administrados por prestadoras de serviço contratados pelo GRUPO BUFFON.
Ainda que utilizando infraestrutura computacional administrada por terceiros, o GRUPO BUFFON não autoriza o uso das informações do USUÁRIO pela prestadora de serviço.
Ainda que o GRUPO BUFFON escolha as prestadoras de serviço líderes mundiais em segurança de dados, o GRUPO BUFFON se exime de responsabilidade por qualquer possível atentado hacker ou falha das tecnologias de segurança que possam levar essa informação a ser exposta.
O GRUPO BUFFON protege todos os dados pessoais do USUÁRIO utilizando padrões de cuidado técnica e economicamente razoáveis considerando-se a tecnologia atual da Internet. O USUÁRIO reconhece que não pode haver expectativa quanto a segurança total na Internet contra invasão de websites ou outros atos irregulares.
É reservado o direito do GRUPO BUFFON em fornecer os dados e informações do USUÁRIO, bem como de todo o sistema utilizado na PLATAFORMA, para sua equipe técnica, podendo ser formada por funcionários do GRUPO BUFFON e/ou por empresa terceirizada, nos quais serão responsáveis por administrar a segurança e confiabilidade da PLATAFORMA e dos dados dos USUÁRIOS.
Todos os integrantes da equipe técnica, sejam funcionários ou empresa terceirizada, firmarão termo de confidencialidade, declarando que se obrigam a manter sob absoluto sigilo todas as informações comerciais, contábeis, administrativas, tecnológicas, infraestruturais, técnicas, ou seja, quaisquer dados revelados mutuamente em decorrência da manutenção do funcionamento e segurança da PLATAFORMA, abstendo-se de utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, comprometendo-se a zelar para que seus sócios, funcionários com vínculo empregatício e terceiros de sua confiança, informados dessa obrigação, também o façam.
O GRUPO BUFFON não está autorizado a fornecer os dados cadastrados pelo USUÁRIO à terceiros, a não ser nas formas previstas neste instrumento.
É de competência exclusiva da Justiça e órgãos legais do território brasileiro requerer fundamentadamente ao GRUPO BUFFON o fornecimento de dados pessoais do USUÁRIO que comprovadamente desrespeitar os termos e condições presentes neste instrumento e as disposições legais aplicáveis à espécie, reservando-se o GRUPO BUFFON no direito de fornecer à Justiça e órgãos legais competentes os dados pessoais do USUÁRIO, quando fundamentadamente requeridos.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A pontuação acumulada através do Programa de Pontos FEITO tem validade garantida no período compreendido entre 01/01/2018 até a data de 01/01/2022, podendo, após, vir a ser renovado ou alterado.
Ficará disponível dentro da área do USUÁRIO, que pode ser acessada na pagina web Http://sitedofeito.com.br/login ou no app Feito mediante senha pessoal, o acesso a todas as movimentações do USUÁRIO pelo período máximo de 120 dias. Não tendo acesso a períodos superiores a esse prazo.
Por ora, não há prazo de validade para utilização dos pontos acumulados através da PLATAFORMA pelos USUÁRIOS, o que pode vir a ser revisto a qualquer tempo.
Exceto se não houver qualquer tipo de acesso a plataforma, tanto web ou via app Feito por tempo superior a 6 meses, configurada essa condição de inatividade, fica a critério do GRUPO BUFFON expirar esses pontos.
Será facultado a cada USUÁRIO e garantida pela plataforma a possibilidade de resgate até o prazo máximo de 06 (seis) meses após a data de encerramento do programa acima especificado.
Constituirá mera liberalidade manter a pontuação acumulada ou convertê-la em favor dos USUÁRIOS em eventuais novas configurações do programa após sua vigência.
Os pontos acumulados através do Programa de Pontos são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário e não podem ser de forma alguma negociados fora do ambiente do Programa de Pontos.
Para todos os efeitos, os pontos acumulados pelos USUÁRIOS são de propriedade do GRUPO BUFFON, detentor da PLATAFORMA, podendo eles serem resgatados apenas nos termos do presente instrumento.
O USUÁRIO se obriga a manter atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar qualquer modificação no seu endereço de e-mail e telefone, os quais serão os principais canais de comunicação entre o GRUPO BUFFON e os USUÁRIOS.
O GRUPO BUFFON poderá alterar este instrumento a qualquer momento, bastando, para tanto, publicarmos uma versão revisada em nosso site. Por este motivo, recomendamos veementemente que sempre visite esta seção de nosso site, lendo, periodicamente.
Para contribuir com o bom relacionamento com os seus USUÁRIOS, o GRUPO BUFFON disponibiliza uma ferramenta consistente numa notificação “pop-up” que cientifica os USUÁRIOS de quaisquer modificações na PLATAFORMA.
O presente instrumento constitui o entendimento integral entre o USUÁRIO e o GRUPO BUFFON e é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro da cidade de Canoas - RS, como único competente para dirimir questões decorrentes do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
____________________________
BFS FEITO PARTICIPAÇÕES LTDA.
Prezados,
Informamos que nosso regulamento e termos de uso foram atualizados e estão disponíveis tanto no APP quanto no site do Feito. Por favor leia com atenção.
Nova redação a partir de 15/12/2021:
A adesão do USUÁRIO na PLATAFORMA se dará de forma gratuita, bastando fornecer os dados acima especificados ao se cadastrar.
O USUÁRIO poderá optar por fornecer apenas dados imprescindíveis para o seu devido cadastro na PLATAFORMA, denominados “obrigatórios”.
Caso o USUÁRIO forneça todos os dados adicionais solicitados na PLATAFORMA, ele receberá um crédito de 500 pontos em sua conta como contrapartida imediatamente após o seu primeiro consumo acima de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
A concessão do crédito acima mencionado poderá ser revogada a qualquer tempo e ao livre critério do GRUPO BUFFON, independentemente de notificação ou aviso-prévio.
Nova redação a a partir de 20/06/2024
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A pontuação acumulada através do Programa de Pontos FEITO tem validade garantida no período compreendido entre 01/01/2018 até a data de 01/01/2022, podendo, após, vir a ser renovado ou alterado.
Ficará disponível dentro da área do USUÁRIO, que pode ser acessada na pagina web Http://sitedofeito.com.br/login ou no app Feito mediante senha pessoal, o acesso a todas as movimentações do USUÁRIO pelo período máximo de 120 dias. Não tendo acesso a períodos superiores a esse prazo.
Por ora, não há prazo de validade para utilização dos pontos acumulados através da PLATAFORMA pelos USUÁRIOS, o que pode vir a ser revisto a qualquer tempo.
Exceto se não houver qualquer tipo de acesso a plataforma, tanto web ou via app Feito por tempo superior a 6 meses, configurada essa condição de inatividade, fica a critério do GRUPO BUFFON expirar esses pontos.
Será facultado a cada USUÁRIO e garantida pela plataforma a possibilidade de resgate até o prazo máximo de 06 (seis) meses após a data de encerramento do programa acima especificado.
Constituirá mera liberalidade manter a pontuação acumulada ou convertê-la em favor dos USUÁRIOS em eventuais novas configurações do programa após sua vigência.
Os pontos acumulados através do Programa de Pontos são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário e não podem ser de forma alguma negociados fora do ambiente do Programa de Pontos.
Para todos os efeitos, os pontos acumulados pelos USUÁRIOS são de propriedade do GRUPO BUFFON, detentor da PLATAFORMA, podendo eles serem resgatados apenas nos termos do presente instrumento.
O USUÁRIO se obriga a manter atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar qualquer modificação no seu endereço de e-mail e telefone, os quais serão os principais canais de comunicação entre o GRUPO BUFFON e os USUÁRIOS.
O GRUPO BUFFON poderá alterar este instrumento a qualquer momento, bastando, para tanto, publicarmos uma versão revisada em nosso site. Por este motivo, recomendamos veementemente que sempre visite esta seção de nosso site, lendo, periodicamente.
Para contribuir com o bom relacionamento com os seus USUÁRIOS, o GRUPO BUFFON disponibiliza uma ferramenta consistente numa notificação “pop-up” que cientifica os USUÁRIOS de quaisquer modificações na PLATAFORMA.
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